Wednesday, August 08, 2007

Doping (No reino da batota)



Não é fácil definir de forma correcta e dissipadora de dúvidas, o conceito do termo “doping”.
Segundo uns (Nova Enciclopédia Portuguesa – Edição Ediclube de 1992), doping corresponde ao uso de excitantes por parte dos atletas para proporcionar mais vigor ou para de maneira desleal ou artificialmente, aumentar o rendimento dos animais (exº cavalos de competição).
Para o Conselho da Europa, entende-se por doping: “Administração a um indivíduo são ou a utilização, por ele próprio e por qualquer meio que seja, de uma substância estranha ao organismo, substância fisiológica em quantidade ou por via anormal, com o fim único de aumentar, artificial e deslealmente, o seu rendimento, durante a participação numa competição”.
Qual a razão, pela qual é proibido o uso de substâncias dopantes, em competição?
- Porque o uso de alguns tipos de substâncias põe em risco o bem estar físico e mental dos atletas, quer a curto, médio como a longo prazo, podendo inclusive levar um atleta à MORTE ou a uma invalidez permanente.
- Por princípios éticos. O desporto, deve ser uma competição entre seres humanos, máquinas e/ou animais, em que se eleve bem alto o princípio de mente sã em corpo são. A competição é entre atletas e não entre laboratórios e/ou entre farmacologistas e engenheiros bio-químicos.
- Finalmente por questões do foro jurídico. A maioria das substâncias é de posse e uso proibidos. Apenas os médicos podem “legitimar” o uso de uma destas substâncias, justificando a sua opção e supervisionando-a.
São nove os tipos de substâncias proibidas, de acordo com a ratificação do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) em 27/11/2003, da lista do Conselho da Europa datada de 27/11/2003, a saber (entre parêntesis as substâncias mais conhecidas, entre outras):
a) Estimulantes (ex. anfetaminas, cocaína, efedrina, estricnica, etc.);
b) Narcóticos (heroína, metadona, morfina, etc.);
c) Canaboídes (haxixe e marijuana);
d) Agentes anabolizantes:

.1 – Esteroídes androgénicos anabolizantes exógenos (danazol, testerona, etc.);
.2 – Outros agentes anabolizantes (clembuterol, zeranol).
e) Hormonas peptídicas:
.1 – Eritropoietina (EPO);
.2 – Hormona de crescimento (hGh) e factor de crescimento insulina-like (IGF-1);
.3 – Gonadotrofina coriónica (hCG) – Proibidas apenas no sexo masculino;
.4 – Gonadotrofina hipofisárias e sintéticas (LH) – Proibidas apenas no sexo masculino;
.5 – Isulina;
.6 – Corticotrofinas;
f) Beta-2 Agonistas (alguns são permitidos por via inalatória para prevenção e/ou tratamento da asma e da asma/broncoconstrição);
g) Agentes com actividades anti-estrogénica (inibidores da aromatase, clomifeno, cidofenilo e tamoxifeno, apenas proibidos em atletas do sexo masculino);
h) Agentes mascarantes (diuréticos, desde que não autorizados, como por exemplo furosemida);
i) Glucocorticosteroídes;

Quanto à forma de dopagem, são conhecidos os seguintes métodos:
1 – Incremento do transporte de oxigénio:
a) Dopagem sanguínea: Administração de sangue rico em oxigénio, oxigenado artificialmente (quem não se lembra da vitória de Lass Viren, nos 10.000 metros dos jogos olímpicos, derrotando o “nosso” Carlos Lopes)
b) Administração de produtos visando o aumento da captação, transporte e libertação de oxigénio;
2 – Manipulação farmacológica, química e física (a mais vulgar efectuada à base de comprimidos, injectáveis, etc.);
3 – Dopagem genética: Também conhecida como dopagem celular, é definida como o uso não terapêutico de genes, elementos genéticos e/ou células que tenham capacidade para aumentarem o rendimento desportivo.

São estas, de forma reduzida, as substâncias proibidas e os métodos de dopagem.
Alguns dos medicamentos vendíveis em Portugal, contêm substâncias dopantes (entre parêntesis a substância “dopante”).
Cêgripe (codeína), Cloricidil-D (Fenilefrina), Dolviran (Codeína), Magrex (Anepramona), Migraleve (Codeína), Nazo-Calma (Efedrina), Neo-Sinefrina (Fenilefrina), Vibracil (Fenillefrina), entre centenas de outros produtos.
Um conselho: Se pratica desporto, alerte o seu médico para que ele substitua (se possível) os medicamentos que contenham substâncias dopantes, ainda que não seja sujeito a controlos anti-doping regulares.